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Licença maternidade

A licença maternidade é um direito constitucional concedido a gestante que por 120 dias não trabalha e recebe salário, sem perder o emprego. Ela se inicia no 28º dia antes do parto ou na data do parto e nesse período a gestante tem direito ao benefício previdenciário denominado salário-maternidade. A dúvida sobre a atual duração da licença maternidade decorre do fato de que no setor público leis de vários municípios e Estados brasileiros vinham concedendo as servidoras o direito de uma licença de 180 dias.

Entretanto, para os empregados regidos pela CLT, a licença maternidade continuava de 120 dias. Porém, com a entrada em vigor da Lei n. 11.770 de 9.9.2008 foi criado o programa Empresa Cidadã que prorrogou por mais 60 dias a licença maternidade (120 + 60) apenas para as gestantes de empresas que aderirem ao programa da Empresa Cidadã. Podem aderir ao programa somente as empresas tributadas com base no lucro real, as demais não poderão deduzir o salário pago a gestante dos tributos devidos a União.

Temos assim, atualmente, dois períodos duração da licença maternidade: 1º) o de 120 dias, para as gestantes de empresas que não aderiram ao programa da empresa cidadã e também para as servidoras estatutárias cujo estatuto não prevê esse direito; 2º) o de 180 dias, para as gestantes de empresas que aderiram ao programa da empresa cidadã e também para as servidoras públicas estatutárias cujo estatuto prevê esse direito.

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