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FGTS – Saiba o que é, por que existe, quem tem direito, quais as hipóteses de saque e onde sacar o seu FGTS

O que é FGTS?

O FGTS tem suas origens na Lei 5.107 de 13/09/66. Em uma linguagem popular o FGTS nada mais é do que uma espécie de “poupança obrigatória” para o trabalhador destinada a prevenir situações de desemprego ou outras situações difíceis como, doenças graves, falta de moradia própria, aposentadoria e desastres naturais e outras.

Para composição dessa “poupança” a favor do trabalhador, o empregador deve depositar mensalmente 8% da remuneração do empregado em contas especiais na Caixa Econômica Federal. Por sua vez, o empregado só poderá retirar os valores dessa “poupança” nas situações difíceis previstas em lei.

Por que o FGTS existe?

O FGTS foi criado para substituir gradualmente a estabilidade decenal prevista no artigo 492 da CLT que vigorou até 1988, segundo referido artigo o empregado que contasse mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderia ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

Logicamente, naquela época, a estabilidade no emprego gerava segurança para o trabalhador e sua família, pois a medida que envelhecia tinha garantidos os recursos financeiros para seu sustento e para o sustento dos familiares. Vale lembrar que nos anos 60 quando foi criado o FGTS a expectativa de vida dos brasileiros era de aproximadamente 50 anos. Então, fazia toda diferença a estabilidade para os mais velhos, sem contar que não havia a competição globalizada que existe hoje entre as empresas, o que facilitou a manutenção desse sistema de estabilidade após 10 anos de serviço para a mesma empresa, desde a criação da CLT em 1º de maio de 1943 até 13/09/66 quando foi criado o FGTS com a pretensão de substituir o sistema de estabilidade.

O FGTS veio também para atender as pressões das indústrias estrangeiras que se instalaram no Brasil na década de 70 no Governo de Juscelino Kubitschek (1959 a 1961). Empresas como a Volkswagen, instalada em 1959 no município de São Bernardo do Campo, São Paulo, modificaram as relações de trabalho e consumo no Brasil. Daí a criação do sistema paralelo denominado FGTS como opção a estabilidade decenal, para garante segurança ao trabalhador quando ficasse desempregado e como opção para o empregador evitar que o trabalhador adquirisse a estabilidade após 10 anos de trabalho, estabilidade que para muitos diminuía a força e a competitividade da indústria nascente no país.

Inicialmente os sistemas da estabilidade decenal e do FGTS conviveram harmonicamente. Era possível ao trabalhar ingressar em um ou em outro. De fato, a lei que instituiu o FGTS não aboliu a obtenção da estabilidade decenal, mas apenas criou um sistema paralelo de “poupança” em que o trabalhador ao ser contratado fazia opção pelo depósito mensal dessa “poupança” que o socorreria quando perdesse o emprego. Assim, se optasse por essa “poupança” não participaria do sistema que possibilitava alcançar a estabilidade após permanecer no mesmo emprego por mais de 10 anos.

Na prática, após a criação do FGTS e para impedir o direito a estabilidade, a grande maioria das empresas só contratavam os trabalhadores que concordavam em optar pelo sistema do FGTS, abrindo mão da possibilidade de se tornar estáveis.

Aqueles que foram contratados antes da criação do FGTS e que não tinha optado pelo sistema do FGTS eram, comumente, dispensados às vésperas de completarem 10 anos de trabalho. A dispensa era uma forma ilegal que muitos empregadores encontraram para impedir que os empregados conquistassem o direito a estabilidade.

Nessa época o Tribunal Superior do Trabalho chegou a editar a Súmula n. 26 (hoje cancelada) que considerava obstativa à estabilidade, e, portanto, nula, a despensa sem justo motivo do empregado que alcançasse nove anos de serviço na empresa.

Esse cenário mudou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 7º, incisos I, II e III, criou normas que tornou obrigatório o FGTS e sepultou a estabilidade decenal do trabalhador.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo empregado regido pela CLT, e, também, trabalhadores domésticos, rurais e avulsos.

Quais as regras normais para saque do FGTS?

Várias são as hipóteses em que o trabalhador poderá sacar valores da conta do FGTS. As principais e mais ocorrentes, segundo o Art. 20 da Lei 8.036/90, são:

  • Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador;
  • Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional;
  • Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Extinção normal do contrato por prazo determinado;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;
  • Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
  • Quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;
  • A qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano.


Quais as novas regras de saque do FGTS?


A Medida Provisória nº 889 de 24 de julho de 2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS estabelecendo regras diferentes para essas novas modalidades de saque.

O que é saque imediato do FGTS e qual o valor disponibilizado?

É uma nova modalidade de saque, em que todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500,00 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

O saque pode ser realizado seguindo dois calendários divulgados pela Caixa Econômica Federal: Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático em conta, e, outro para recebimento nos canais de atendimento da Caixa.

Quando o dinheiro está liberado para saque na modalidade de saque imediato do FGTS?

O Crédito Automático em Conta Poupança para as contas abertas até 24/07/19 iniciou a partir 13/09/2019 e obedece a calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Já o Crédito para recebimento nos canais de atendimento da Caixa iniciou em 18/10/2019 e também obedece a calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, conforme o mês de aniversário do trabalhador.

O que é saque Aniversário do FGTS?

Nessa modalidade é permitida a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário do trabalhador.

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta caso seja dispensado sem justa causa. Entretanto, terá direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória, se for dispensado sem justa causa e os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos no artigo 20 da Lei 8.036/90.

Qual o valor disponível na modalidade saque Aniversário do FGTS?

O trabalhador que fizer essa opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de um bônus adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

a) Saldo de Até 500,00 poderá sacar 50,0%, sem bônus;

b) Saldo de R$500,01 até R$1.000,00 poderá sacar 40,0% + bônus de R$50,00;

c) Saldo de R$1.000,01 até R$5.000,00 poderá sacar 30,0% + bônus de R$150,00;

d) Saldo de R$5.000,01 até R$10.000,00 poderá sacar 20,0% + bônus de R$650,00;

e) Saldo de R$10.000,01 até R$15.000,00 poderá sacar 15,0% + bônus de R$1.150,00;

f) Saldo de R$15.000,01 até R$20.000,00 poderá sacar 10,0% + bônus de R$1.900,00;

g) Saldo acima de R$20.000,01 poderá sacar 5,0% + bônus de R$2.900,00.

Quando está liberado para saque na modalidade de saque Aniversário do FGTS?

O Calendário do Saque-Aniversário tem como parâmetro a data de aniversário do trabalho e inicia os pagamentos em abril de 2020.

Como saber se você tem saldo do FGTS que pode ser sacado?

As agências da Caixa Econômica Federal em todo Brasil fornecem o saldo e extrato da conta do FGTS do trabalhador. Além das agências a Caixa disponibiliza consultas dos valores disponíveis para o saque por aplicativo próprio o App FGTS, e pelo Internet Banking Caixa.

Onde sacar o FGTS?

Segundo informações do site da Caixa, o trabalhador pode fazer saques do FGTS nos seguintes canais:

  • Nas Lotéricas – Para saque de até R$100,00 é necessário apresentação de documento de identificação válido e número do CPF. Para saque de mais de R$100,00 até R$ 500,00 é necessário a apresentação de documento de identificação válido, número do CPF e Senha do cidadão.
  • Nos serviços de Autoatendimento das agências – Para saque de até R$ 500,00 é necessário a apresentação do número do CPF e da Senha do cidadão.
  • Nas Agências – Para saque de até R$ 500,00 é? necessário apenas apresentação de documento de identificação válido.
  • Nos Correspondentes – Para saque de até R$ 500,00 é necessário a apresentação do número do CPF, Cartão Cidadão e Senha do Cartão.
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