O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos para quem compra um produto ou contrata um serviço com defeito. Mesmo assim, muitos consumidores acabam desistindo de reclamar por não saberem exatamente o que a lei garante.

Prazo de garantia legal

Além da garantia contratual (oferecida voluntariamente pelo fabricante ou loja), todo produto tem uma garantia legal, prevista no CDC:

  • 30 dias para reclamar de vícios em produtos e serviços não duráveis (alimentos, por exemplo);
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis (eletrodomésticos, móveis, veículos, entre outros).

Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto, ou, em vícios ocultos (que só aparecem depois de um tempo de uso), a partir do momento em que o defeito fica evidente.

Troca, reparo ou devolução do dinheiro

Ao identificar um defeito, o fornecedor tem, em regra, 30 dias para resolver o problema. Se não conseguir consertar nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:

  • Substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições;
  • Devolução do valor pago, corrigido monetariamente; ou
  • Abatimento proporcional do preço.

Direito de arrependimento em compras online

Compras feitas fora do estabelecimento comercial — pela internet, telefone ou catálogo — têm uma proteção extra: o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo, e com direito à devolução integral do valor pago, incluindo o frete.

Se a loja se recusar a resolver

Caso a empresa se recuse a cumprir esses direitos, o consumidor pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon), utilizar plataformas como consumidor.gov.br, ou buscar orientação jurídica para avaliar uma ação judicial, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis, que não exigem advogado para causas de menor valor — embora contar com orientação jurídica aumente as chances de um bom resultado.


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