A licença-maternidade é um direito constitucional que garante à trabalhadora o afastamento remunerado do trabalho antes e depois do parto, com estabilidade no emprego. Apesar de ser um direito amplamente conhecido, muitas trabalhadoras ainda têm dúvidas sobre prazos e sobre o que acontece em situações como adoção.
Duração da licença
A licença-maternidade tem duração de 120 dias corridos, podendo iniciar entre 28 dias antes do parto e a data do parto em si. Empresas que participam do programa Empresa Cidadã podem estender esse período para 180 dias.
Estabilidade provisória
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a trabalhadora tem estabilidade provisória no emprego — ou seja, não pode ser demitida sem justa causa nesse período, mesmo durante o contrato de experiência.
Licença-maternidade em caso de adoção
Mães (e pais, no caso de adoção monoparental) que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção também têm direito à licença de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Salário-maternidade do INSS
Durante a licença, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, benefício pago pelo INSS (ou pela própria empresa, que depois é ressarcida, no caso de empregadas CLT). Para ter direito, é preciso estar em dia com a qualidade de segurada perante o INSS.
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