O aviso prévio é a comunicação formal e obrigatória de que uma das partes — empresa ou trabalhador — deseja encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Ele existe para dar tempo de reorganização a ambos os lados: a empresa busca um substituto, e o trabalhador busca uma nova oportunidade.

Aviso prévio trabalhado x indenizado

Existem duas formas de cumprir o aviso prévio:

  • Trabalhado: o empregado continua exercendo suas funções normalmente durante o período de aviso, recebendo o salário normalmente.
  • Indenizado: a empresa dispensa o trabalhador de cumprir o período, mas paga o valor correspondente aos dias de aviso como se tivessem sido trabalhados.

Como se calcula o prazo

Pela CLT, o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias. Porém, com a Lei nº 12.506/2011, esse prazo aumenta de acordo com o tempo de casa do trabalhador: a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, somam-se 3 dias ao aviso, podendo chegar a até 90 dias no total.

Direitos durante o aviso prévio trabalhado

Quem está cumprindo aviso prévio trabalhado tem direito a uma redução na jornada, para poder buscar novo emprego. Essa redução pode ser de duas formas, à escolha do trabalhador:

  • Redução de 2 horas diárias na jornada de trabalho; ou
  • Falta de 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.

O que acontece se a regra não for cumprida

O período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais — inclusive férias proporcionais, 13º salário e FGTS. Se a empresa não conceder o aviso corretamente, ou não pagar os dias devidos, o trabalhador pode buscar a diferença na Justiça do Trabalho.


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