Dano moral é o prejuízo que atinge a honra, a dignidade, a imagem ou a paz psicológica de uma pessoa — diferente do dano material, que afeta o patrimônio. Quando alguém causa esse tipo de prejuízo, seja por ação ou omissão, pode ser obrigado a indenizar a vítima.

O que caracteriza dano moral

Para que exista o dever de indenizar, geralmente é preciso comprovar três elementos: um ato ilícito ou abusivo, um prejuízo à esfera íntima da vítima, e um nexo de causalidade entre os dois. Nem todo aborrecimento do dia a dia gera direito à indenização — a jurisprudência costuma exigir que a situação ultrapasse o mero dissabor cotidiano.

Situações comuns

  • Negativação indevida: ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) sem que exista uma dívida real, ou após a quitação da dívida.
  • Cobrança abusiva: cobranças feitas com ameaças, exposição pública ou constrangimento.
  • Falha na prestação de serviço: bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e outras empresas que causam prejuízo por erro ou omissão grave.
  • Ofensas à honra: acusações falsas, exposição vexatória ou humilhação pública.

Como comprovar

É importante reunir provas do ocorrido: prints de mensagens, protocolos de atendimento, extratos, testemunhas e qualquer documento que demonstre a falha e o prejuízo sofrido. Quanto mais objetiva for a prova, mais forte é o caso.

Prazo para agir

Ações de reparação civil por dano moral geralmente têm prazo prescricional de 3 anos, contados a partir do momento em que o prejuízo ocorreu ou foi identificado. Por isso, é importante não deixar passar muito tempo antes de buscar orientação jurídica.


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