As verbas rescisórias devidas na rescisão do contrato variam de acordo com o tipo de rescisão. As de maior ocorrência são: Rescisão sem justa causa; Rescisão Por Justa causa; Pedido de demissão e Rescisão indireta.
A Rescisão sem justa causa é a mais utilizada. Ela ocorre quando o empregador dispensa o trabalhador sem acusá-lo de cometer uma falta grave. Nesse caso, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
• saldo de salários;
• Salário-família;
• Horas extras (se não foram pagas);
• Adicional noturno;
• Férias Vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
• Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
• 13º Salário proporcional;
• Aviso prévio proporcional indenizado;
• Saldo de banco de horas não compensado (se houver);
• FGTS da rescisão;
• Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS.
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